TSTRR 0000167-42.2021.5.11.0004
Dispensa imotivada: norma interna anterior
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Norma interna anterior
- Possibilidade
- Privatização da empresa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. NORMA INTERNA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA 130 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é lícita a dispensa imotivada por instituição privada, após a privatização de empresa estatal, de empregado admitido anteriormente, ainda que existente norma prévia à que estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento imotivado. Nesse sentido, o entendimento fixado no tema 130 desta Corte Superior que fixou a seguinte tese jurídica, em caso envolvendo a mesma ré: “É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.” Na hipótese em apreço, o Tribunal Regional reconheceu a nulidade da dispensa do autor. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional está em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 173, §1º, da CF, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 173, §1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a demanda. Custas invertidas a cargo do autor, o qual fica dispensado em decorrência do benefício da justiça gratuita (pág. 986). Honorários advocatícios pelo reclamante, sob condição suspensiva de exigibilidade. Mantido o valor arbitrado à condenação. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator