TSTAIRR 1000609-69.2022.5.02.0080
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator