TSTAg-Ag-RR 1000042-23.2015.5.02.0035
Unicidade contratual –prescrição: ausência de repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual –prescrição
- Ausência de repercussão geral
- Com efeito, a tese fixada pelo STF
- Unicidade Contratual
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. UNICIDADE CONTRATUAL –PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 583 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Unicidade Contratual