TSTAIRR 0000041-44.2024.5.08.0206
Diferenças de verbas rescisórias: multa de 40% do FGTS
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de verbas rescisórias
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do art. 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho da decisão que consubstanciava o prequestionamento da matéria, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator