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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 126400-79.2009.5.05.0034

Astreintes

  • Direito do Trabalho
  • Astreintes
  • Multa Cominatória / Astreintes
  • Nulidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. 1. O Colegiado Regional manteve a sentença, afastando aplicação da multa diária em razão do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Esclarece-se que o órgão julgador não está obrigado a rebater, ponto por ponto, todos os argumentos oferecidos pela parte, bastando que apresente fundamentos suficientes para sua decisão, o que sucedeu na hipótese dos autos. 3. Dessa forma, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando do artigo 93, IX, da Constituição Federal, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. Agravo a que se nega provimento. 2. ASTREINTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu que o restabelecimento do plano de saúde está em conformidade com a decisão judicial e foi cumprido dentro do prazo estabelecido na decisão. 2. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão, nos termos propostos pelo reclamante, ensejaria revolvimento de fatos e prova, vedado nesta fase extraordinária, atraindo o óbice da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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