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Jurisprudências

TSTRR 0020924-92.2021.5.04.0023

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Ônus da prova quanto à prestação de serviços em favor da tomadora
  • Constata-se, portanto, violação do artigo 818, item I, da CLT
  • Responsabilidade subsidiária afastada

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Segundo entendimento reiterado desta Corte Superior, cabe ao reclamante comprovar a prestação de serviços em benefício da tomadora. Constata-se, portanto, violação do artigo 818, item I, da CLT. Responsabilidade subsidiária afastada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 818, inciso I, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a segunda reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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