TSTRRAg-Ag-ARR 1444-68.2016.5.05.0511
I –agravo em recurso de revista: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- I –agravo em recurso de revista
- Negativa de prestação jurisdicional
- O reclamante afirma que o acordão foi omisso quanto a dois aspectos: 1
- Incólumes os arts. 93, IX, da CF
- II –agravo em agravo de instrumento
- Plano de desligamento incentivado
Ementa
I –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante afirma que o acordão foi omisso quanto a dois aspectos: 1. Que os pedidos referentes ao acúmulo de função, à integração do auxílio-alimentação e às horas extras são independentes dos pedidos referentes às verbas rescisórias, e que sobre estes não teria havido manifestação da Corte; 2. Que a adesão ao plano de afastamento antecipado não poderia prejudicar o pagamento das verbas pleiteadas na inicial, razão pela qual deveria prevalecer o disposto na OJ 270 da SDI-1 do TST. O TRT consignou expressamente seu entendimento no sentido de que com " a adesão voluntária do reclamante ao PAI, operou-se a quitação de todas as parcelas requeridas através da presente reclamação " adotando a tese de que não se aplica a OJ 270 da SDI-1 do TST e de que teria havido quitação ampla pela adesão ao PDI. Registrou, em sede de embargos de declaração que " diante da adesão voluntária e sem coação da reclamante ao PIDV implementado pela empresa recorrente, nada mais lhe é devido, o que se refere ao mesmo tempo às mencionadas parcelas referentes a acúmulo de funções, integração ao salário da ajuda de custo alimentação e horas extras ." Tem-se, portanto, que a outorga jurisdicional foi entregue de forma completa, não se confundindo com negativa de prestação jurisdicional o fato de o Tribunal Regional ter concluído de forma contrária aos interesses da parte. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 489, II, do CPC e 832 da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. AVISO-PRÉVIO E MULTA DE 40%. PAGAMENTO INDEVIDO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a adesão voluntária, sem vício de consentimento, ao Plano de Desligamento Incentivado não se confunde com hipótese de despedida sem justa causa, sendo indevido o pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO SOBRE A NORMA COLETIVA. Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO SOBRE A NORMA COLETIVA Por observar possível contrariedade à OJ 270da SDI-1 do TST, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. gravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO SOBRE A NORMA COLETIVA. O TRT entendeu que " por conta da adesão voluntária do reclamante ao PAI, operou-se a quitação de todas as parcelas requeridas através da presente reclamação" . Sobre o tema, a Suprema Corte, ao analisar o RE 590.415/SC, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista, expressamente, em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal Regional não registrou a presença dos requisitos exigidos e não há registro sobre previsão em acordo coletivo de quitação geral do contrato de trabalho. Nesses termos, não há como aplicar o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 590.415/SC. Incidência da OJ 270/SBDI-1. Precedentes. Decisão regional reformada para afastar a improcedência dos pedidos e determinar o retorno dos autos para prosseguir no exame do tema. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo para reapreciação do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO"; II - dar provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 270 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a improcedência dos pedidos referentes ao acúmulo de funções, integração do auxílio-alimentação e horas extras e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame das questões. Custas inalteradas.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Seguro-Desemprego; Aviso Prévio; Negativa de Prestação Jurisdicional