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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.252.290

Roubo majorado: pena-base

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prática do crime de roubo em via pública, em local com circulação de pessoas, autoriza a valoração negativa do vetor 'circunstâncias do crime', em razão da maior periculosidade da conduta. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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