TSTEDCiv-RRAg 10807-88.2019.5.03.0104
Termo de parcelamento junto ao órgão gestor do FGTS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Termo de parcelamento junto ao órgão gestor do FGTS
- Índice de correção monetária do FGTS
- Vícios
- Entidade filantrópica
- Contribuição previdenciária
- Isenção de recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. TERMO DE PARCELAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR DO FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma não conheceu o recurso de revista em razão de a decisão do Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Em exame detido das razões dos embargos de declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta. Registre-se que esta Turma efetuou a entrega da prestação jurisdicional, uma vez que analisou a questão e decidiu em conformidade com os elementos dos autos, não estando obrigada a se manifestar a respeito de todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que apresente fundamentos suficientes para solução da lide, como ocorreu nos autos. Logo, não havendo quaisquer dos vícios especificados no art. 897-A da CLT e não sendo o presente recurso expediente para a parte manifestar seu inconformismo a respeito da decisão proferida, rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Da análise dos autos, constata-se que não se verifica qualquer vício sanável nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A Turma julgadora enfrentou de forma clara e objetiva as questões suscitadas, fundamentando a decisão no óbice da Súmula n.º 126 do TST, razão pela qual não há falar em ausência de prestação jurisdicional. Ressalte-se que a circunstância de a decisão contrariar os interesses da parte embargante não configura omissão, contradição ou obscuridade, tampouco implica negativa de jurisdição, uma vez que foram expostos, de maneira expressa, os motivos do convencimento adotado, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição da República. Importa destacar, ainda, que a oposição dos presentes embargos evidencia mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando indevidamente a rediscussão da matéria já apreciada, providência que não encontra amparo na via estreita dos embargos de declaração. Assim, inexistindo qualquer das hipóteses autorizadoras do manejo deste recurso, resta apenas negar-lhe provimento, em observância aos dispositivos processuais aplicáveis. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Correção Monetária; Execução Previdenciária; FGTS; Correção Monetária