STJAgRg no AREsp 2.940.795
Furto: princípio da insignificância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Furto
- Princípio da insignificância
- Aplicação
- Impossibilidade
- Reiteração delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que ostenta folha de antecedentes criminais com três outras condenações com crime de furto - o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é suficiente para obstar a incidência do princípio da insignificância.
2. Embora o réu haja sido condenado à pena de 6 meses e 7 dias de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal e da Súmula n. 269 do STJ, o regime inicial semiaberto é o adequado para o cumprimento da sanção em razão da sua reincidência.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.