STJREsp 1.958.505
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Revisão de benefício
- Verbas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho
- Saldamento do plano
- Aplicabilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SALDAMENTO DO PLANO. TEMA 955/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do recorrente.
2. Saldamento não convalida erros de cálculo pretéritos nem suprime o direito do participante de ver seu benefício apurado sobre a base salarial correta, especialmente quando a incorreção decorre de ato ilícito do patrocinador que deixou de pagar verbas salariais reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
3. Modulação de efeitos do Tema 955/STJ admite, nas ações ajuizadas até 8/8/2018, a inclusão de reflexos de verbas remuneratórias nos cálculos da aposentadoria complementar, desde que haja previsão regulamentar e recomposição das reservas matemáticas.
4. Hipótese em que a ação foi ajuizada em 2011, impondo-se a análise dos requisitos do Tema 955/STJ pelo tribunal de origem, afastado o óbice do saldamento.
5. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de segunda instância para prosseguimento no julgamento da apelação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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