Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000852-75.2010.5.24.0003

Execução: cumprimento de sentença em ação coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Cumprimento de sentença em ação coletiva
  • Impugnação à conta elaborada pelo contador do juízo
  • Ausência de indicação da alegada inconsistência ou equívoco
  • Efeitos
  • Transcrição apenas da ementa do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. IMPUGNAÇÃO À CONTA ELABORADA PELO CONTADOR DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALEGADA INCONSISTÊNCIA OU EQUÍVOCO. EFEITOS. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No presente caso, a parte não atendeu ao referido preceito legal, porque transcreveu trecho da ementa do julgado, o que, nos termos do que ficou decidido pela SbDI-1 deste Tribunal, não atende à exigência legal, pois não serve para demonstrar o prequestionamento da matéria que o recorrente pretende debater. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.