TSTAg-AIRR 10071-62.2016.5.03.0173
Participação nos resultados (PR): programa agir mensal
- Direito do Trabalho
- Participação nos resultados (PR)
- Programa agir mensal
- Parcela instituída em norma interna e de forma unilateral
- Natureza salarial
- Prêmio
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR). PROGRAMA AGIR MENSAL. PARCELA INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA E DE FORMA UNILATERAL. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. O agravo não comporta provimento, pois a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, uma vez que a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte, firmada no sentido de que a verba Participação nos Resultados decorre do atingimento de metas pelo empregado e não se confunde com a PLR prevista na Lei n.° 10.101/2000, ostentando natureza jurídica tipicamente salarial. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança