TSTEDCiv-RR 0000644-71.2021.5.21.0009
Sindicato: legitimidade ativa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Verbas rescisórias
- Mero inconformismo
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA “JMT SERVICOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA” – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. VERBAS RESCISÓRIAS. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência