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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.227.922

Preclusão consumativa

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial e se as razões do agravo interno podem suprir tal deficiência, à luz do princípio da dialeticidade recursal e da preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial tem dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade; a falta de ataque específico a todos os fundamentos impede o conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).

4. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; alegações genéricas atraem, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.

5. No caso, não houve impugnação específica e suficiente aos óbices fundados nas Súmulas 7/STJ e 83/STJ, tampouco foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão agravada, inviabilizando o conhecimento das insurgências.

6. A deficiência das razões do agravo em recurso especial não pode ser sanada em sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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