TSTEDCiv-Ag-AIRR 819-66.2022.5.06.0003
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Ausência de transcrição
- Inviabilidade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. A reclamada apresentou embargos de declaração alegando ter cumprido o requisito do art. 896, §1º-A, inciso I da CLT quanto à transcrição do trecho da decisão recorrida, tendo em vista ser o acórdão regional sucinto. No entanto, a 2ª Turma registrou expressamente que houve apenas a reprodução integral do acórdão, sem destaque dos pontos relevantes, o que não atende à exigência legal. Ao contrário do alegado, o acórdão não é sucinto, visto que composto por diversos parágrafos. Assim, não foi constatado qualquer vício a ser sanado, motivo pelo qual os embargos foram rejeitados. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.