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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 1000126-90.2023.5.02.0472

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESCLARECIMENTOS. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM O TEMA N.º 1.118 DE REPERCURSSÃO GERAL DO STF - Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado. Mantém-se incólume o acórdão Embargado, com o acréscimo de fundamentos ao decisum, com o objetivo de atender ao requisito do prequestionamento. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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