TSTAg-RR 0010282-33.2023.5.03.0180
Nulidade do programa de desligamento voluntário incentivado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade do programa de desligamento voluntário incentivado
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o principal e autônomo óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST à cognição do recurso de revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator