Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 3221-69.2013.5.02.0061

Nulidade da decisão monocrática: manutenção do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão monocrática
  • Manutenção do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista
  • Fundamentação "per relationem"
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Competência da justiça do trabalho
  • Financiamento imobiliário

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM". 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.2. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2 .1. A questão tida como omissa, relativas às diferenças de bônus foi objeto de análise pela Corte Regional. 2.2. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 2.3. No que concerne ao enfoque relacionado à competência da Justiça do Trabalho, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 114, I, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda relativa à aplicação de taxa de juros mais vantajosa em contrato de financiamento imobiliário firmado junto à instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador. 2. Consoante se infere do acórdão regional, o reclamante adquiriu imóvel por meio de financiamento bancário junto à instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador, Banco ltaú, sendo aplicadas taxas de juros mais vantajosas, em decorrência da condição de empregado. Sob ótica da referida premissa, tem-se que a benesse financeira decorreu da existência do vinculo empregatício firmado entre as partes, razão pela qual não há como se afastar a competência dessa Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas quanto ao tema referente à competência da Justiça do Trabalho; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação da questão atinente a aplicação de taxas diferenciadas em financiamento imobiliário realizado em decorrência do vínculo de emprego, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Origem, para que prossiga no julgamento da matéria, como entender de direito. Prejudicada a análise do tema remanescente do agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Prêmio; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição; Jurisdição e Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.