TSTAg-AIRR 1001313-82.2021.5.02.0059
Ausência de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve qualquer transcrição da fundamentação da decisão regional quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais