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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001313-82.2021.5.02.0059

Ausência de transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve qualquer transcrição da fundamentação da decisão regional quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

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