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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11867-10.2017.5.15.0015

Responsabilidade subsidiária: dono da obra

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Dono da obra
  • Adicional de Transferência
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Empreitada / Dono da Obra

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TEMA 6 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. A matéria relacionada à responsabilidade do dono da obra foi enfrentada quando do julgamento do Tema 6 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Embora incontroverso que o contrato entre as reclamadas tenha sido firmado antes de 11 de maio de 2017 (item V do referido IRR), o quadro fático definido no acórdão não permite aferir se a reclamada atuou como dona da obra ou como tomadora de serviços. O contexto fático trazido a exame é insuficiente para lastrear a alteração do julgado, pois não permite compreender de maneira segura a natureza do contrato firmado entre as reclamadas ou as características da prestação dos serviços . A reforma do julgado, portanto, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Transferência; Tomador de Serviços / Terceirização; Empreitada / Dono da Obra

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