TSTAg-AIRR 11867-10.2017.5.15.0015
Responsabilidade subsidiária: dono da obra
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dono da obra
- Adicional de Transferência
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TEMA 6 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. A matéria relacionada à responsabilidade do dono da obra foi enfrentada quando do julgamento do Tema 6 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo. Embora incontroverso que o contrato entre as reclamadas tenha sido firmado antes de 11 de maio de 2017 (item V do referido IRR), o quadro fático definido no acórdão não permite aferir se a reclamada atuou como dona da obra ou como tomadora de serviços. O contexto fático trazido a exame é insuficiente para lastrear a alteração do julgado, pois não permite compreender de maneira segura a natureza do contrato firmado entre as reclamadas ou as características da prestação dos serviços . A reforma do julgado, portanto, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Transferência; Tomador de Serviços / Terceirização; Empreitada / Dono da Obra