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Jurisprudências

STFRcl 98.578 AgR

Alegação de violação da autoridade da decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.387.795/MG (TEMA 1.232 DA RG). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmada afronta à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232 da Sistemática da Repercussão Geral.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação às diretrizes firmadas no julgamento do Tema 1.232 RG.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.232 RG, assentou que, em regra, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento é possível, desde que se observem a sucessão empresarial e o abuso da personalidade jurídica, reconhecidos no procedimento devido, ou seja, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

4. Entretanto, no item 3, foram ressalvados da aplicação deste procedimento os casos já transitados em julgado, os créditos já satisfeitos e as execuções findas ou definitivamente arquivadas. Na hipótese, verifico que o caso dos autos está ressalvado da aplicação dos itens 1 e 2 do tema, conforme item 3, uma vez que a inclusão da parte reclamante na execução originária ocorreu em data anterior ao julgamento de mérito do Tema 1.232 RG.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo desprovido.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.387.795, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 10/12/2025 – Tema 1.232 RG.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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