TSTAg-RR 100292-11.2021.5.01.0064
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 180,08 - cento e oitenta reais e oito centavos, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 18.008,30), em favor da parte reclamada.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova