TSTRRAg 100832-34.2018.5.01.0074
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Omissão relevante
- Confissão quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego
- Desse modo, reconheço a transcendência política da causa
- Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO RELEVANTE. CONFISSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Por questão de ordem , analisar-se-á, primeiramente, o recurso de revista. II . Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da Constituição da República. III. No caso, a parte reclamante pugnou pelo reconhecimento de seu vínculo empregatício, bem como a manifestação acerca de prova que poderia configurar confissão de sócio da reclamada. No aspecto, observa-se que o Tribunal Regional entendeu, com fundamento no conjunto fático, que a eventualidade, impessoalidade e ausência de subordinação o configurariam como motorista autônomo da reclamada. No entanto, não se posicionou à luz da declaração que dispõe acerca da existência de vínculo empregatício assinada por sócio da empresa recorrida. IV. Cuida-se de fato relevante, cuja manifestação foi requerida pela parte reclamante em embargos de declaração e o esclarecimento do Tribunal Regional sobre essa questão pode influir no resultado da lide. IV . O Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas " ( tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). Desse modo, reconheço a transcendência política da causa. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamante, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resulta prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nulo o julgamento dos embargos de declaração pela Corte Regional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que o órgão julgador analise os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante e se pronuncie expressamente sobre a prova documental anexada, para fins de apreciação da alegação de confissão quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, como se entender de direito; e (b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante, em decorrência do provimento do recurso de revista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional