TSTAg-AIRR 54-90.2021.5.14.0041
Correção monetária dos danos morais: base de cálculo pensão vitalícia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Correção monetária dos danos morais
- Base de cálculo pensão vitalícia
- Valor das custas processuais
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Prescrição
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. BASE DE CÁLCULO PENSÃO VITALÍCIA. VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT) e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.771,10 (quatro mil, setecentos e setenta e um reais e dez centavos), equivalentes a 2% do valor da causa (R$ 238.554,80), em favor da parte reclamante.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Custas / Emolumentos; Parcelas que Integram a Aposentadoria