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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20752-47.2021.5.04.0025

Rito sumaríssimo: rescisão contratual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão contratual
  • Reversão da demissão a pedido para imotivada
  • Não caracterização
  • Comissão
  • Depósito / Diferença de Recolhimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA DEMISSÃO A PEDIDO PARA IMOTIVADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que o contrato de trabalho foi extinto por iniciativa do empregado, sem justo motivo, em virtude de seu afastamento voluntário do emprego, o que se equivaleria ao pedido de demissão. Nesse cenário, é certo que novo posicionamento importaria no reexame do acervo probatório dos autos, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Comissão; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Quebra de Caixa

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