TSTAg-AIRR 20752-47.2021.5.04.0025
Rito sumaríssimo: rescisão contratual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão contratual
- Reversão da demissão a pedido para imotivada
- Não caracterização
- Comissão
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA DEMISSÃO A PEDIDO PARA IMOTIVADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que o contrato de trabalho foi extinto por iniciativa do empregado, sem justo motivo, em virtude de seu afastamento voluntário do emprego, o que se equivaleria ao pedido de demissão. Nesse cenário, é certo que novo posicionamento importaria no reexame do acervo probatório dos autos, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Quebra de Caixa