TSTED-RR 1684-74.2014.5.20.0005
Contradição e erro material no acórdão: acolhimento sem impressão de efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Contradição e erro material no acórdão
- Acolhimento sem impressão de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO – ACOLHIMENTO SEM IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). Além disso, de acordo com o parágrafo único do art. 897-A da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. 2. In casu , houve contradição da Relatora originária quanto às datas de referência da prescrição reconhecida na fundamentação e na parte dispositiva do acórdão. Assim, merecem acolhimento os presentes declaratórios, a fim de, sanando contradição, retificar o erro material havido. 3. Portanto, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, constatando-se erro material no texto dispositivo, por não guardar correspondência com o que foi decidido, impõe-se o acolhimento do presente remédio processual, nos termos do parágrafo único do art. 897-A da CLT, para sanar a referida incorreção. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da Reclamante, para, sanando contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão embargado, retificar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, esclarecendo que deverão ser desconsiderados os valores referentes às progressões anteriores a 12/6/2004 no cálculo da recomposição salarial.