TSTRR 0000752-50.2023.5.21.0003
Caixa econômica federal: diferenças salariais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Diferenças salariais
- Base de cálculo do adicional por tempo de serviço
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a base de cálculo do ATS da Caixa Econômica Federal detém transcendência jurídica, nos termos do inciso IV do art. 896-A da CLT. O Regional manteve o indeferimento da incorporação da parcela adicional de incorporação à base de cálculo do ATS, ao fundamento de ser o adicional por tempo de serviço composto pelo salário padrão e a complementação do salário padrão. Explicitou, ainda, que “a base de cálculo do ATS é clara e objetiva e que o autor não percebeu o "complemento do salário padrão", outrora existente para empregados que ocupavam os maiores níveis hierárquicos, não atendendo ao requisito objetivo para modificar o cálculo do adicional com as vantagens resultantes da incorporação da verba invocada e, consequentemente, a incidência do ATS na referida parcela salarial”. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator