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Jurisprudências

TSTRR 0000752-50.2023.5.21.0003

Caixa econômica federal: diferenças salariais

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Diferenças salariais
  • Base de cálculo do adicional por tempo de serviço

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a base de cálculo do ATS da Caixa Econômica Federal detém transcendência jurídica, nos termos do inciso IV do art. 896-A da CLT. O Regional manteve o indeferimento da incorporação da parcela adicional de incorporação à base de cálculo do ATS, ao fundamento de ser o adicional por tempo de serviço composto pelo salário padrão e a complementação do salário padrão. Explicitou, ainda, que “a base de cálculo do ATS é clara e objetiva e que o autor não percebeu o "complemento do salário padrão", outrora existente para empregados que ocupavam os maiores níveis hierárquicos, não atendendo ao requisito objetivo para modificar o cálculo do adicional com as vantagens resultantes da incorporação da verba invocada e, consequentemente, a incidência do ATS na referida parcela salarial”. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de novembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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