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Jurisprudências

TSTAIRR 1001336-48.2018.5.02.0054

Contribuição Sindical: piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contribuição Sindical
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
  • Honorários Advocatícios

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RÉU (SINDICATO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SAO PAULO) –LEI Nº 13.467/2017 –CONTRIBUIÇÃO SINDICAL –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RÉU (SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SÃO PAULO) –LEI Nº 13.467/2017 –CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Contribuição Sindical; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Interesse Processual; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Condições da Ação

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