TSTAg-AIRR 0002877-84.2012.5.02.0203
Tempestividade dos embargos de execução: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Tempestividade dos embargos de execução
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez a parte transcreveu apenas trecho da sentença nas razões de seu recurso de revista, e não reproduziu a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.