TSTAg-ROT 0100340-60.2024.5.01.0000
Ato inquinado que indeferiu tutela provisória consistente na reintegração da trabalhadora ao emprego
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Superveniência de acórdão regional
- Perda do interesse de agir
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO REGIONAL. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, “a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória”. 2. Nessa esteira, constatada a prolação de acórdão regional nos autos do processo conexo nº 0100563-08.2021.5.01.0262, em 4/7/2025, por meio do qual foi reconhecida a nulidade da rescisão contratual, em razão da estabilidade acidentária, e determinada a reintegração da impetrante ao emprego, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. Assim, imperiosa a denegação da segurança, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Agravo conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC, denegar a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício. Brasília, 10 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora