TSTAg-AIRR 0020146-63.2021.5.04.0851
Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, em razão da afetação da controvérsia referente à concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica pelo Pleno do TST no Tema 94, “b”, de IRR (RR-100972-32.2022.5.01.0073), foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, porém denegado seguimento ao apelo obreiro, tendo em vista a incidência dos obstáculos do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho agravado, tampouco demonstrado seu desacerto, este merece ser mantido, nos termos em que proferido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator