TSTAIRR 0017320-85.2023.5.16.0002
Contrato de experiência: prorrogação automática
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de experiência
- Prorrogação automática
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido de que a prorrogação do contrato de experiência pode se dar até mesmo de maneira tácita, contando que esteja dentro do prazo máximo de 90 dias e haja previsão no pacto contratual. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora