TSTEDCiv-Ag-AIRR 998-67.2013.5.02.0054
Diferenças de comissões: distribuição do ônus da prova
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Distribuição do ônus da prova
- Omissão não configurada
- Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à distribuição do ônus da prova e concluiu pela inexistência de violação do art. 818 da CLT, diante das premissas fixadas pelo Tribunal Regional. A introdução, em embargos de declaração, de fundamentos jurídicos não oportunamente devolvidos à apreciação desta Turma não caracteriza omissão no julgado. Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher