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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 998-67.2013.5.02.0054

Diferenças de comissões: distribuição do ônus da prova

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Distribuição do ônus da prova
  • Omissão não configurada
  • Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC
  • Comissão
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à distribuição do ônus da prova e concluiu pela inexistência de violação do art. 818 da CLT, diante das premissas fixadas pelo Tribunal Regional. A introdução, em embargos de declaração, de fundamentos jurídicos não oportunamente devolvidos à apreciação desta Turma não caracteriza omissão no julgado. Ausentes os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Comissão; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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