TSTAg-AIRR 0001742-56.2012.5.01.0044
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais majoradas pelo TRT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento das custas processuais majoradas pelo TRT
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRT. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC/2015. 1. Confirma-se a decisão agravada onde se constatou a deserção do recurso de revista decretada pela autoridade regional, em juízo prévio de admissibilidade, visto que a Ré não comprovou no prazo alusivo ao recurso o valor complementar das custas processuais, expressamente majoradas pelo Tribunal Regional. 2. Conforme jurisprudência firmada nesta Corte Superior, é inaplicável ao caso o disposto no artigo 1.007, § 2º, do CPC, por não se tratar de circunstância descrita pela OJ 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", ou seja, de insuficiência, mas de ausência de recolhimento das custas processuais. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator