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Jurisprudências

TSTAIRR 1001310-41.2023.5.02.0065

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: descrito contrato comercial para venda e distribuição de produtos e serviços

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DESCRITO CONTRATO COMERCIAL PARA VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista, ao registrar que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante de Corte Superior, no sentido de que “o contrato comercial para venda e distribuição de produtos e serviços não gera responsabilização subsidiária da empresa de telefonia pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa contratada, porquanto não se trata de terceirização de mão-de-obra”. Julgados. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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