TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 847-43.2018.5.17.0011
Horas extras: majoração do percentual dos honorários de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Majoração do percentual dos honorários de sucumbência
- Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de embargos, qual seja a irrecorribilidade neste Tribunal do acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.