TSTAg-ED-ARR 10800-41.2007.5.01.0341
Intervalo Intrajornada: honorários Advocatícios
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade das normas coletivas , excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada do período de 2004/2006 e 2006/2008, bem como excluir eventuais reflexos legais e consectários. 2. A referida decisão, complementada pela decisão dos embargos de declaração, está fundamentada na aderência à tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral, quanto ao alcance do art. 7º, XXVI, da CF, que produz efeitos ex tunc , já que não houve modulação temporal pela Suprema Corte. 3. O Sindicato Agravante alega que a cláusula de previsão de redução de intervalo intrajornada não foi renovada nos acordos posteriores (2004/2006 e 2006/2008), de modo que, ausente previsão normativa expressa nesses instrumentos, não se aplicaria o entendimento firmado no Tema 1.046 ao referido período. 4. Na decisão agravada, constou que "o fato das normas coletivas de 2004/2006 e 2006/2008 não mencionarem expressamente o tempo do intervalo não pode levar à sua invalidação, na medida em que, conforme registrado pelo próprio Regional, era incontroverso o intervalo de 30 minutos, o mesmo previsto nas normas coletivas anteriores (2000/2002 e 2002/2004) e na legislação posterior (CLT, art. 611-A, III)". 5. Desta feita, no agravo, o Sindicato não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Interesse Processual