Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1000869-10.2020.5.02.0051

Gratificação especial: mera liberalidade

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação especial
  • Mera liberalidade
  • Pagamentos a alguns empregados
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Gratificação
  • Contratuais

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. MERA LIBERALIDADE. PAGAMENTOS A ALGUNS EMPREGADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Muito embora esta Corte Superior tenha reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o pagamento da gratificação especial, por ocasião da rescisão contratual, apenas para alguns dos seus empregados implica o desrespeito ao princípio da isonomia, a moldura fático-probatória delineada no acórdão recorrido é um impeditivo para a aplicação de tal entendimento no presente caso. 2. De acordo com as premissas fáticas expendidas no acórdão, " não há qualquer prova de que a chamada gratificação especial é paga até os dias de hoje pelo Banco Santander, como alegado na exordial ". E, no acórdão dos embargos de declaração, ficou registrado que " A menção a pagamentos feitos a outros empregados nos anos de 2009, 2010 e 2012, serviu apenas como reforço de argumento, indicando que a prova dos autos foi convergente com os termos da defesa ", que alegou que " a verba foi suprimida em 2012 " . 3. Dadas as limitações fáticas assentadas no acórdão recorrido, é incensurável a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST à presente pretensão recursal. E, Inviabilizado o exame do mérito, por óbice processual, tem-se por prejudicada também a análise da transcendência da matéria. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, prejudicar a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Gratificação; Contratuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.