TSTEDCiv-RR 0011358-87.2023.5.15.0009
Integração ao salário por norma coletiva com vigência exaurida
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Integração ao salário por norma coletiva com vigência exaurida
- Impossibilidade de ultratividade
- Pagamento efetivado de forma integrada, porém pelo valor correto
- Ausência de prejuízo à parte autora
- Contradição
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXAURIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRATIVIDADE. ADPF 323. PAGAMENTO EFETIVADO DE FORMA INTEGRADA, PORÉM PELO VALOR CORRETO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE AUTORA. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora