TSTAIRR-AIRR 2105-84.2016.5.20.0008
Execução: sócio retirante
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Sócio retirante
- Ausência de indicação de norma constitucional violada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL VIOLADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. 2. Considerando o que estabelece o referido dispositivo legal, observa-se que o recurso de revista apresentado carece de fundamentação adequada, uma vez que o recorrente não apontou de forma expressa qual dispositivo constitucional teria sido frontalmente afrontado, o que impede o seu processamento. 3. O referido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.