TSTAg-AIRR 0001460-03.2014.5.10.0010
Juros e correção monetária: aplicação da decisão vinculante proferida pelo supremo tribunal federal na ADC nº 58
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Juros e correção monetária
- Indicação de violação do artigo 7ª, xxix, da constituição federal
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7ª, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO IMPERTINENTE À DISCUSSÃO TRAZIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Impertinente a indicação de afronta ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, que disciplina a prescrição trabalhista, uma vez que não guarda relação com a matéria em debate, sobre juros e correção monetária. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator