TSTAg-AIRR 101005-14.2020.5.01.0066
Execução provisória: autos suplementares
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória
- Autos suplementares
- Índices de atualização dos débitos trabalhistas
- Coisa julgada na fase de conhecimento
- Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela trd
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS SUPLEMENTARES. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. COISA JULGADA NA FASE DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TRD. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Consoante a decisão agravada, o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com os parâmetros de modulação fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, que ressalvaram expressamente a manutenção da execução das sentenças transitadas em julgado que adotaram a TR e os juros de mora de 1% ao mês. A Agravante, em suas razões recursais, limita-se a reiterar a tese de que o acórdão de origem desrespeitou o caráter exclusivo e agregado da SELIC (que engloba juros e correção monetária) e a determinação de aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial, alegando bis in idem e enriquecimento sem causa pela cumulação de juros de mora com a SELIC na fase pós-judicial. A conduta processual do executado revela a ausência de dialeticidade recursal, uma vez que não refuta, de forma específica e fundamentada, as razões de decidir da decisão monocrática, atraindo a aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST, que obsta o conhecimento do recurso. Agravo não conhecido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS SUPLEMENTARES. 1 – NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A reclamante arguiu a preliminar de nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que houve omissão/contradição quanto ao fato de a supressão da gratificação de função não se tratar de fato estranho à lide. Contudo, o Tribunal Regional manifestou-se expressamente acerca dos motivos pelos quais tal questão é tema estranho à lide proposta nos autos principais, e que as multas, por essa razão, devem ser extirpadas do processo. Ausente, portanto, violação do art. 93, IX, da Constituição da República, único hábil a impulsionar o processamento do recurso de revista (art. 896, § 2.º, da CLT e Súmula 266/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA REVOGADA. 2.1 - Conforme registrado no acórdão do agravo de petição, a pretensão da parte autora de, em sede de execução provisória, pleitear a proibição de alteração contratual lesiva - supressão da gratificação de função - trata-se de tema estranho à lide proposta nos autos principais, e deve ser rejeitada. 2.2 - Ausente a obrigação principal, relativa ao cumprimento da tutela provisória, não há mais que se cogitar da aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer. 2.3 – A controvérsia em relação a eventual direito ao restabelecimento da gratificação de função, caso comprovada a ausência de justo motivo para sua supressão, pode ser dirimida a partir de ampla dilação probatória e suscitada em via própria. 2.4 - Inviável concluir pela alegada violação do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7.º, VI, da CF) e à coisa julgada (art. 5.º, XXXVI, da CF). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo do reclamado; II) por unanimidade, conhecer do agravo da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada