TSTAIRR 0082900-70.2009.5.02.0090
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Ausência de citação do executado
- Erro de fato
- Ilegitimidade passiva
- Responsabildade do sócio retirante
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO - ERRO DE FATO – ILEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILDADE DO SÓCIO RETIRANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita