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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RO 732-95.2017.5.06.0000

Acórdão proferido pela SBDI-2: erro grosseiro

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-2. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL É inadmissível a revisão de julgado da SBDI-2 desta Corte por intermédio da interposição de embargos (art. 894, II, da CLT), recurso cabível contra as decisões oriundas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. Configurado o erro grosseiro, não se há falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da SBDI-2 do TST. Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos, porque são incabíveis.

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