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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1140-12.2017.5.06.0251

Benefício de ordem: inobservância do art. 896, § 2º, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • Inobservância do art. 896, § 2º, da CLT
  • Omissão inexistente
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Licitude / Ilicitude da Terceirização

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