Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 1140-12.2017.5.06.0251
Benefício de ordem: inobservância do art. 896, § 2º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Benefício de ordem
- Inobservância do art. 896, § 2º, da CLT
- Omissão inexistente
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Licitude / Ilicitude da Terceirização