TSTAg-RRAg 10017-94.2015.5.01.0009
Vínculo de emprego: jornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Jornada
- Trabalho externo
- Lanches e jantares aos sábados
- Contribuição assistencial, social e confederativa
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( GRUPO CASAS BAHIA S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO – JORNADA. TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT - LANCHES E JANTARES AOS SÁBADOS – DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, SOCIAL E CONFEDERATIVA. NORMA COLETIVA – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Penalidades Processuais