TSTAg-AIRR 17299-77.2017.5.16.0016
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Reajustes salariais
- Planos econômicos
- Coisa julgada
- Arguição de inexigibilidade do título executivo
Ementa
AGRAVO DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. ARGUIÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO CONCRETO. Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da União e ficou prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a única tese jurídica do TRT foi sobre a inviabilidade de ser discutida na fase de execução matéria que transitou em julgado na fase de conhecimento. Ou seja, a Corte regional aplicou o art. 5º, XXXVI, da CF/88. Não há tese sob o enfoque da alegada questão processual da inexigibilidade de título executivo judicial (arts. 884, §5º, da CLT e 535, §5º, do CPC). Assim, não foi demonstrado o prequestionamento, sendo materialmente impossível o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.