TSTAg-AIRR 0000021-29.2024.5.05.0532
Município: relação de natureza jurídico-administrativa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Município
- Relação de natureza jurídico-administrativa
- Incompetência material absoluta da justiça laboral
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT, não atendido
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL ABSOLUTA DA JUSTIÇA LABORAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca do descumprimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator