TSTED-Ag-AIRR 10880-14.2017.5.15.0131
Acordo de demissão voluntária: quitação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Acordo de demissão voluntária
- Quitação
- Omissão não configurada
- Não há de se falar, portanto em omissão no julgado
- Adicional de Periculosidade
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O acórdão embargado foi expresso ao consignar que no acórdão do TRT não existe nenhum registro que tenha revelado o teor do ACT, de que a adesão ao plano de demissão implicasse quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho (Súmula 126 do TST). 2 - Dessa forma, ausente a premissa fática no acórdão do TRT, esta Turma não poderia se manifestar sobre os termos do ACT do Programa de Demissão Voluntária, ou sobre a disposição de sua Cláusula 4.6, quanto à declaração de plena, total e irrevogável quitação do vínculo laboral com a empresa. 3 - O acórdão embargado não parte da premissa de existência ou não de documentos, mas, tão somente, da inexistência da demonstração expressa, no acórdão do TRT, do teor da norma coletiva, a fim de se afirmar, com certeza, que realmente houve quitação geral e irrestrita. Não há de se falar, portanto em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova; Honorários Periciais